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LEI DA CADEIRINHA
Motorista que não seguir a lei será multado além de perder 7 pontos na carteira
São José do Rio Preto, 01 de setembro de 2010
A partir de hoje entra em vigor a nova lei de trânsito, que obriga o uso de cadeirinhas especiais para o transporte de crianças de até 7 anos no banco de trás dos veículos. A obrigatoriedade tinha início marcado para 9 de junho, mas foi adiada devido a dificuldade que pais e responsáveis tiveram para encontrar os produtos.
O código de trânsito já obrigava o transporte seguro de crianças e o uso de cadeirinhas. Mas, não determinava como estes equipamentos de segurança deveriam ser usados e nem qual seria a punição para o condutor que desrespeitasse a medida.
O motorista que for flagrado a partir de hoje sem o dispositivo de segurança estará sujeito à multa de R$ 191, 54 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de ter o veículo retido até sua regularização, com a colocação do equipamento necessário.
Os veículos escolares estão livres do uso da cadeirinha, pelo menos por enquanto. De acordo com o CONTRAN, haverá um estudo para que futuramente haja a regulamentação e exigência dos dispositivos de segurança nos transportes escolares.
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Kele Louis – Líder Notícias
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