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LEI DA CADEIRINHA
Lei começa valer nesta quarta. Pais devem se adequar às novas regras
São José do Rio Preto, 31 de agosto de 2010
A partir desta quarta-feira (01) os pais terão que ficar mais atentos para evitar multas de trânsito.
Nesta quarta-feira entra em vigor a nova lei de trânsito, que obriga o uso de cadeirinhas especiais para o transporte de crianças de até sete anos no banco de trás dos veículos.
O código de trânsito já obrigava o transporte seguro de crianças e o uso de cadeirinhas. Mas, não determinava como estes equipamentos de segurança deveriam ser usados e nem qual seria a punição para o condutor que desrespeitasse a medida.
Agora, para transportar crianças de até 1 ano de idade, os pais devem colocá-las em um equipamento conhecido popularmente como bebê conforto. Crianças de 1 a 4 anos nas tradicionais cadeirinhas, de 4 a 7 anos e meio em assentos que não há o apoio para as costas, conhecidos como Baster. Já crianças com mais de 7 anos e meio podem utilizar apenas o cinto de segurança, mas somente no banco traseiro do veiculo.
O motorista que for flagrado a partir de amanhã sem o dispositivo de segurança estará sujeito à multa de R$ 191e 54 centavos e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de ter o veículo retido até sua regularização, com a colocação do equipamento necessário.
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Kele Louis – Líder Notícias
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